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Ministro quebra sigilos fiscal e bancário de Aécio desde 2014

A quebra de sigilo se estende a outros investigados na Operação Patmos - suposta propina de R$ 2 milhões da JBS para o senador

Aécio Neves: o período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

Aécio Neves: o período alcançado pela medida vai de 1ª janeiro de 2014 até 18 de maio deste ano (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de dezembro de 2017 às 17h18.

Última atualização em 7 de dezembro de 2017 às 17h35.

Brasília e São Paulo - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco. Ele atendeu a pedido do Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, divulgada hoje (7), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.

Aécio, sua irmã, seu primo e o ex-assessor parlamentar foram denunciados pela PGR por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa e tentativa de obstruir investigações.

O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.

"Consoante apontado pela Procuradoria-Geral da República, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos", determinou Marco Aurélio Mello.

Em outra decisão divulgada nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa Neves, Frederico Pacheco e Mendherson de Souza Lima.

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