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Mauro Cid é condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela 1ª Turma do STF

Como Cid é delator na ação, ele teve benefício de uma pena menor. Ele cumprirá dois anos de reclusão em regime aberto 

Mauro Cid: ex-ajudante de ordens cumprirá dois anos de prisão (Ton Molina/STF)

Mauro Cid: ex-ajudante de ordens cumprirá dois anos de prisão (Ton Molina/STF)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 11 de setembro de 2025 às 18h53.

Última atualização em 11 de setembro de 2025 às 21h33.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado nesta quinta-feira, 11, a dois anos de prisão por tentativa de golpe de Estado em 2022 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como Cid é delator na ação, ele teve benefício de uma pena menor. Ele cumprirá dois anos de reclusão em regime aberto.

O ex-ajudante de ordens terá restituição de bens, extensão dos benefícios para a família, medidas de segurança da Polícia Federal e parentes. Não há previsão de multa.

A Turma condenou Cid por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da União (PGR) na denúncia.

A PGR pediu na denúncia que os ministros somem as penas de todos os crimes. Nesse cenário, a punição máxima poderia chegar a 43 anos de prisão.

Quando Mauro Cid será preso?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, a prisão somente acontecerá após o trânsito em julgado do caso, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso.

As defesas podem pedir embargos de declaração e de infringentes, além de pedir a revisão criminal. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após esses processos, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão.

Quais são os crimes atribuídos a Mauro Cid?

  • Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, com até mais 4 anos pelo majorante de emprego de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penas entre 4 e 8 anos;
  • Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos

Qual foi o placar do julgamento de Bolsonaro

O julgamento do mérito do caso terminou com placar de 4 a 1.

Entenda a acusação contra Bolsonaro e aliados

Segundo a Procuradoria-Geral da República, uma organização estava "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes".

A acusação afirma que os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas.

Entre os fatos revelados pelos investigadores está o plano "Punhal Verde e Amarelo", uma trama para assassinar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O que acontece agora? Defesas podem recorrer?

Segundo juristas ouvidos pela EXAME, após a condenação e definição das penas, as defesas podem utilizar procedimentos previstos no Código de Processo Penal para tentar reverter a decisão até que processo transite em julgado.

As defesas podem pedir embargos de declaração e embargos infringentes (recursos), além de pedir a revisão criminal.

Nos embargos de declaração, as defesas podem solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios no julgamento dos condenados.

Esse recurso não tem o objetivo de modificar o julgamento. Os réus que foram condenados não serão absolvidos com a análise desse instrumento. Mas, com a solicitação, o trânsito em julgado será postergado até a análise de todos os questionamentos.

Já os embargos infringentes são utilizados quando há um voto divergente no julgamento.

Na ação relacionada à trama do golpe de Estado, apenas o ministro Luiz Fux votou de maneira diferente do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Para que as defesas pudessem solicitar um novo julgamento pelo Plenário, por exemplo, o voto divergente de Fux precisaria ser acompanhado, o que não aconteceu ao final do julgamento.

O Código Penal ainda prevê o pedido de revisão criminal, utilizado quando a defesa considera que houve erro do Tribunal, especialmente em casos de provas novas ou de clara e manifesta injustiça contra os condenados.

Todos os pedidos serão julgados pelo Tribunal.

Após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam todas as possibilidades de recurso, inicia-se a execução das penas, quando serão expedidos os mandados de prisão aos condenados.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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