Brasil

Justiça do Rio proíbe apresentação de presos à imprensa

Defensoria Pública do Estado obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal


	Delegacia no Rio de Janeiro: liminar tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito
 (EUDOXIO/Wikimedia Commons)

Delegacia no Rio de Janeiro: liminar tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito (EUDOXIO/Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de junho de 2015 às 23h13.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar que proíbe a divulgação de imagens de pessoas presas como suspeitas, sem motivo legítimo para investigação criminal – a chamada "apresentação de presos".

O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) do órgão já havia entrado com uma ação civil pública, em 2013, que foi rejeitada pelo Estado mediante efeito suspensivo, o que impedia que a decisão fosse colocada em prática.

A liminar obtida na última segunda-feira (22) e divulgada hoje (25) tem o objetivo de garantir os direitos individuais e evitar a exposição precoce do suspeito.

Assim, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e as polícias ficam impedidas de convocar os veículos de comunicação e fazer a exposição dos presos, o que é considerado abuso de autoridade.

"O que verificamos através da mídia é que atualmente quem mais pratica esse tipo de conduta é a Polícia Civil. Essa liminar já está em vigor, os órgãos podem não ter sido intimados oficialmente, mas já é válida. Então, quem descumprir será submetido às consequências legais, como responsabilidade civil, administrativa e até abuso de autoridade", disse o defensor público titular do Nudedh, Daniel Lozoya.

Segundo ele, caso a decisão não seja respeitada, a Defensoria Pública fará ainda solicitação de uma multa que, apesar de não estar estipulada, pretende pedir que seja fixada em R$ 10 mil para cada caso de descumprimento. A divulgação de imagens só será permitida nos casos fundamentados como motivo legítimo para auxiliar as investigações e garantir que outras vítimas façam identificação do suspeito e apresente denúncia. No entanto, é necessário que a autoridade policial responsável pelo caso apresente uma justificativa.

Lozoya destaca que a decisão não afeta a prática do disque-denúncia, que divulga imagens de foragidos com o objetivo de conseguir ajuda da sociedade para localizar o fugitivo. "Essa decisão não afeta em nada o disque-denúncia, porque quem tem uma ordem judicial de prisão e está foragido da justiça, com a divulgação podemos obter ajuda para localizar a pessoa. A decisão pretende atingir apenas as pessoas que já estão presas a passar pela situação humilhante de tirar fotos para a imprensa forçadamente", conclui.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que não apresenta presos à imprensa. Já a Polícia Militar e a Polícia Civil informam que vão cumprir a regulamentação.

Acompanhe tudo sobre:Rio de Janeirocidades-brasileirasMetrópoles globaisJustiçaPolícia Civil

Mais de Brasil

Que horas será o julgamento do Bolsonaro no STF? Veja datas e como assistir ao vivo

Advogados de réus da trama golpista se reúnem com ministros do STF antes do julgamento

Exército proíbe manifestações em quartéis durante julgamento de Bolsonaro

Planos de saúde passam a cobrir contraceptivo mais seguro do mundo a partir desta segunda-feira, 1º