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Greve suspende prazos previstos na lei de mineração

Departamento Nacional de Produção Mineral é o órgão encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração e foi o responsável pela suspensão

Mineração: de acordo com portaria publicada no Diário Oficial, o reinício da contagem dos prazos pelo tempo será a partir do 5º dia útil após a publicação de outra portaria a ser editada (Ana Cecília Rezende/EXAME)

Mineração: de acordo com portaria publicada no Diário Oficial, o reinício da contagem dos prazos pelo tempo será a partir do 5º dia útil após a publicação de outra portaria a ser editada (Ana Cecília Rezende/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2012 às 08h23.

Brasília - O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia, suspendeu desde a última segunda-feira (16) os prazos previstos na legislação de mineração, por causa da greve dos servidores da autarquia.

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, o reinício da contagem dos prazos pelo tempo restante será a partir do 5º dia útil após a publicação de outra portaria a ser editada.

O DNPM é o órgão encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração no país, para o bom aproveitamento dos recursos minerais, de forma racional.

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