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Fachin nega pedido da PGR para afastar Renan da presidência

A decisão foi tomada após parecer enviado nesta tarde por Janot no qual o procurador pediu o prosseguimento da ação

STF: no ofício, Janot manteve seu entendimento de que Renan Calheiros deve deixar o cargo por ser réu na Corte (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

STF: no ofício, Janot manteve seu entendimento de que Renan Calheiros deve deixar o cargo por ser réu na Corte (Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de dezembro de 2016 às 19h44.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou há pouco pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo.

Na semana passada, por maioria de votos, a Corte manteve o senador no cargo.

A decisão foi tomada após parecer enviado nesta tarde por Janot no qual o procurador pediu o prosseguimento da ação.

No ofício, Janot manteve seu entendimento de que Renan Calheiros deve deixar o cargo por ser réu na Corte pelo crime de peculato, pelo suposto desvio de recursos do Senado.

Segundo o entendimento, réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República, ocupada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

A manifestação foi enviada em resposta a um pedido feito pelo ministro Edson Fachin, após a decisão liminar da Corte, que manteve Renan no cargo.

Além da Rede, que foi derrotada na votação, Janot também havia pedido o afastamento do presidente do Senado.

Na prática, o prosseguimento não teria consequências para Renan no caso de um julgamento de mérito da questão.

O Supremo entra em recesso na próxima segunda-feira (19) e, na volta dos trabalhos, em fevereiro, haverá nova eleição para a presidência do Senado em função do término do mandato de dois anos.

Na decisão, Fachin disse que votou pelo afastamento de Renan quando o caso foi julgado pelo plenário no dia 7 de dezembro, mas a decisão da maioria deve prevalecer.

"A despeito de minha posição pessoal, em homenagem do princípio da colegialidade, impõe-se indeferir o pedido de liminar", decidiu.

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