Sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade permite ao Brasil adotar medidas como suspensão de concessões, quebra de patentes e restrições a importações em resposta a ações de outros países (Leandro Fonseca/Exame)
Redação Exame
Publicado em 28 de agosto de 2025 às 21h33.
Última atualização em 28 de agosto de 2025 às 21h57.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou nesta quinta-feira, 28, a abertura do processo para aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica contra os EUA.
O movimento é uma reação ao tarifação de 50% sobre os produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos imposto pelo presidente americano Donald Trump.
A tarifa entrou em vigor no dia 6 de agosto e afeta diversos itens, como carne bovina, café e frutas in natura, como manga. Quase 700 produtos foram isentos e permanecem com uma tarifa de 10%.
Aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, a lei foi sancionada em abril deste ano. Como mostrou a EXAME na época, a medida deu ao Brasil instrumentos para negociar em pé de igualdade com outros países, segundo parlamentares e técnicos do governo ouvidos pela reportagem.
A possibilidade de quebra de patentes de medicamentos e defensivos agrícolas foi apontada como a principal ferramenta de barganha em meio à guerra tarifária global iniciada pelos Estados Unidos.
A projeto da Reciprocidade, originalmente, tratava de equiparar exigências de controle ambiental, mas também cria barreiras econômicas para outros países ou blocos que afetem a competitividade brasileira no exterior.
Com a lei, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério de Indústria e Comércio (MDIC) terá poderes para suspender concessões comerciais e de investimentos em resposta a países ou blocos econômicos que impactam negativamente a competitividade dos produtos nacionais.
A Camex também poderia adotar medidas de restrição às importações e suspender concessões, patentes ou remessas de royalties, além de aplicar taxações extras sobre os países a serem retaliados.
O decreto presidencial que regulamentou a Lei da Reciprocidade prevê a possibilidade de adoção de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere.
A regulamentação também estabelece que é de responsabilidade do MRE a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias.
As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC. O Ministério das Relações Exteriores também deverá apresentar ao Gecex relatórios periódicos sobre a evolução das negociações.
Pelas regras de antes, o Brasil não podia aplicar tarifas unilateralmente a um país.
A partir de agora, a Camex terá 30 dias para elaborar uma espécie de exame de admissibilidade sobre o processo. Se for aceito, em seguida, será criado um grupo de trabalho. Os Estados Unidos terão possibilidade de participar do processo e se defender sobre os pontos que serão abordados.