A partir de 1º de outubro, contas ligadas aos beneficiários do Bolsa Família deverão ser desligadas das plataformas.. ( Bruno Peres/Agência Brasil)
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Publicado em 31 de outubro de 2025 às 06h20.
A partir do próximo sábado, 1º, os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estarão proibidos de realizar apostas esportivas. A medida surge após levantamento do Banco Central expor que bilhões de reais oriundos desses programas sociais foram destinados às bets.
Apesar da nova diretriz, esse mercado já funciona sob um conjunto de normas estabelecidas pela Lei nº 14.790/2023, que retomou um processo regulatório iniciado em 2018.
Atualmente, a legislação define desde a autorização das plataformas até mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, além de regras de publicidade e segurança cibernética.
Para atuar no Brasil, as empresas de apostas devem obter autorização do Ministério da Fazenda e cumprir exigências específicas estabelecidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Uma das principais regras é o uso obrigatório do domínio "bet.br" no endereço do site. Assim, a medida permite que os consumidores identifiquem de imediato as plataformas legais das irregulares.
Outro ponto é que apenas empresas com sede e administração no território brasileiro são autorizadas. Filiais, sucursais ou representações de empresas do exterior são vedadas pela legislação.
A lei também estabelece que cada organização tem o direito de operar até três marcas de apostas, além de ter pelo menos 20% do capital social proveniente de uma fonte brasileira.
Com a questão tecnológica em jogo, a legislação vigente diz que as plataformas devem possuir dispositivos de defesa contra hackers e mecanismos para barrar adulterações da localização da aposta.
, Além disso, os dados cadastrais dos apostadores e detalhes das apostas devem ser armazenados por, no mínimo, cinco anos, sendo que as informações precisam ser encaminhadas periodicamente à Secretaria de Prêmios e Apostas.
As empresas também devem manter sistemas de verificação e monitoramento das apostas para identificar operações suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Em caso de suspeitas, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve ser notificado.
Outra medida implementada diz que as empresas de apostas esportivas só podem atuar com instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo Banco Central.
A legislação também estabelece uma série de medidas proibitivas como: uso de cartão de crédito, parceria com empresas que financiam linhas de crédito, qualquer forma de bonificação, adiantamento ou crédito na primeira compra para angariar novos clientes.
A utilização de meios como cartão de débito, Pix, boleto ainda são válidas. Quanto ao pagamento, o apostador pode solicitar o saque do dinheiro a qualquer momento, devendo receber em até 120 minutos após o pedido.
Desde janeiro, as casas de apostas pagam uma alíquota de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). Trata-se da diferença entre o valor total apostado, os prêmios pagos e os impostos corporativos.
Já os apostadores que obtiverem lucro líquido devem pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Com isso, o dinheiro arrecadado é destinado a áreas públicas como educação, turismo, segurança pública, esportes, seguridade social e saúde.
A regulamentação também tem obrigado as empresas a fazer programas sobre "jogo responsável", visando mitigar os problemas relacionados a vícios e compulsões.
Dessa forma, as empresas devem apoiar campanhas educativas, alertar os apostadores sobre o risco de dependência e orientar os usuários sobre possíveis sinais de vício em jogos.
Também há restrições nos horários, canais e formatos das campanhas publicitárias, com a inclusão obrigatória de mensagens que desencorajem as apostas.
Quanto aos usuários, atualmente, está proibida a participação de menores de idade e pessoas que possam influenciar resultados esportivos.
A nova regra a entrar em vigor, no entanto, irá ampliar essa lista, colocando foco em beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e BPC. A partir de 1º de outubro, contas ligadas às pessoas desse grupo deverão ser desligadas das plataformas.