Bomba no Rodoanel: motorista prestou depoimento após suspeita de ataque (TV Globo/Reprodução)
Repórter
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 18h24.
Última atualização em 19 de novembro de 2025 às 18h47.
O motorista Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, que na última quarta-feira, 12, parou uma carreta atravessada no Rodoanel de São Paulo, alegando ter sido assaltado e estar com uma bomba na cabine do veículo, confessou à Polícia Civil que tudo não passou de uma história inventada por ele.
Ele admitiu ter simulado a situação durante depoimento às 14h desta quarta-feira, 19, na delegacia de Taboão da Serra.
Na quarta-feira, 12, o Rodoanel foi interditado na altura do km 44 por cinco horas, causando um congestionamento de 40 km.
Durante o interrogatório, os policiais confrontaram Dener com as inconsistências entre seu relato e as informações obtidas até então, segundo o portal G1. Para a polícia, nada do que ele descreveu aconteceu. Diante das perguntas, o motorista confessou que havia forjado toda a situação. Ele admitiu ter armado o artefato falso e se amarrado sozinho na cabine da carreta.
A polícia possui uma imagem de uma câmera de segurança que, de longe, mostra o momento em que Dener para urinar e, em seguida, joga uma pedra no caminhão, supostamente dando início ao que ele chamou de "ataque".
Um motorista que apareceu nas imagens de câmeras de segurança relatou à polícia que a carreta começou a fechar seu veículo pouco antes de ser atravessada na pista. Ele destacou que acelerou para escapar da manobra e afirmou não ter presenciado nenhuma ação criminosa no local.
Antes da chegada da polícia, Dener foi encontrado amarrado por motoristas que passavam pelo local, e estava dizendo coisas desconexas.
O grupo acionou a polícia, que interditou o Rodoanel nos dois sentidos para o trabalho do Esquadrão Antibomba do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate). Após a análise, o Esquadrão concluiu que o artefato não era uma bomba.
Procurada pela EXAME, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo explicou que Dener foi indiciado por falsa comunicação de crime. A pena para falsa comunicação de crime varia de detenção de 1 a 6 meses, além de multa.
"O homem foi indiciado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, após confessar em depoimento que ele próprio produziu o simulacro de bomba. As investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado", disse a secretaria, em nota.