A DITR 2025 deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, condôminos ou compossuidores.
Também está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da apresentação da DITR, tenha perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
Como declarar o ITR
A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:
- Serviço digital "Minhas Declarações do ITR": acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita Federal, que está disponível desde esta sexta-feira, 8;
- Programa ITR 2025: a ser disponibilizado no site da Receita Federal, a partir do dia 08 de agosto.
A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão — a impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.
Como pagar o ITR 2025
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.
Caso o valor total do imposto seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única. A cota única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2025, que é o último dia para a apresentação da DITR.
As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com a inclusão de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulados mensalmente desde outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, e acréscimo de 1% no mês do pagamento.
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10, mesmo que o valor apurado seja inferior.
O contribuinte tem a possibilidade de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma declaração retificadora.
Também é permitido ampliar para até quatro parcelas, com valor máximo de R$ 50 por parcela, mediante a apresentação de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira parcela modificada.
O imposto pode ser pago por meio de:
-
Transferência eletrônica;
-
Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
-
Pix com QR Code, gerado durante a entrega da declaração.